Este Sistema de Informação Interno não é válido para a resolução de queixas ou reclamações dos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários, as quais devem ser efectuadas através do seguinte link: Área de proteção do cliente
Também não é válido para a resolução de pedidos relacionados com o exercício de direitos derivados dos regulamentos sobre a proteção de dados pessoais, que devem ser feitos através do seguinte endereço gdpr.es.peticion@cnp.es
É o sistema de comunicação confidencial e seguro estabelecido pelo Grupo CNP ASSURANCES, através do qual as pessoas autorizadas podem comunicar acções ou omissões das sucursais espanholas do Grupo CNP ASSURANCES que possam constituir incumprimentos ou infracções.
Este direito deve ser exercido de forma responsável, desinteressada, de boa fé e de forma não difamatória e não abusiva.
Quaisquer actos ou omissões que:
a) Podem constituir infracções ao direito da União Europeia, na medida em que sejam abrangidas pelo âmbito de aplicação dos actos da União Europeia enumerados no anexo da Diretiva 2019/1937 da UE, afectem os interesses financeiros da UE ou tenham impacto no mercado interno
b) Sejam susceptíveis de constituir uma infração penal ou administrativa grave ou muito grave.
c) sejam susceptíveis de constituir uma violação de uma norma jurídica ou ética
Em especial, a título de exemplo e sem carácter limitativo, o sistema de queixas internas pode ser utilizado para comunicar informações relativas a:
Todos os assalariados, dirigentes, directores, administradores, accionistas, etc. do Grupo CNP ASSURANCES, bem como terceiros exteriores ao Grupo CNP ASSURANCES (distribuidores, fornecedores, etc.) que tenham obtido informações sobre eventuais irregularidades no decurso da sua atividade profissional ou fora do contexto profissional, têm o direito de apresentar uma denúncia.
Estão igualmente abrangidas as pessoas que comunicam informações sobre irregularidades obtidas no âmbito de uma relação laboral ou estatutária já terminada, tais como voluntários, estagiários ou formandos, bem como aquelas cuja relação laboral ainda não se iniciou, nos casos em que a informação sobre irregularidades foi obtida durante o processo de recrutamento ou de negociação pré-contratual.
O sistema de denúncia do Grupo CNP Integrity Line é constituído por duas plataformas, uma interna, dedicada aos colaboradores do Grupo, e outra externa, aberta a terceiros.
A plataforma pode ser acedida a partir de qualquer computador ou smartphone com acesso à Internet.
Para aceder a esta plataforma, a ligação e as informações correspondentes encontram-se igualmente no Código de Conduta C@pEthic do Grupo. A plataforma está disponível em francês, inglês, português, espanhol, italiano e grego.
As denúncias podem ser feitas de forma anónima. Neste caso, o autor da denúncia receberá uma referência de processo que poderá ser utilizada para comunicar anonimamente com o Grupo CNP Assurances, sem que o seu nome seja revelado.
Se, por qualquer razão, o anonimato não puder ser garantido, o Grupo de Garantias CNP garantirá a confidencialidade do relatório apresentado e assegurará o consentimento do autor da denúncia, caso seja necessário divulgar qualquer informação potencialmente identificável.
No entanto, o Grupo CNP Assurances pode ser obrigado a comunicar estas informações a uma autoridade judicial, caso seja obrigado a comunicar o facto a essa autoridade. O autor da denúncia será então informado do facto, salvo se tal for suscetível de prejudicar o processo judicial.
Este sistema garante a confidencialidade do autor da denúncia. O nome do denunciante só pode ser divulgado se a divulgação desta informação for exigida por lei.
Em conformidade com a regulamentação aplicável ao Grupo CNP Assurances, os denunciantes de boa-fé não serão objeto de medidas de retaliação, de ameaças ou de tentativas de recurso a tais medidas em consequência da sua denúncia.
Se um colaborador considerar que foi penalizado ou discriminado por ter comunicado um problema ou uma violação de boa-fé, deve contactar imediatamente o responsável pelo Departamento de Compliance para que sejam tomadas as medidas adequadas.
Uma vez recebida a denúncia, será enviado um aviso de receção ao autor da denúncia no prazo máximo de sete (7) dias; no entanto, este facto não tem qualquer influência na admissibilidade da denúncia.
Em todos os casos, o Gestor do Sistema contactará o autor da denúncia que apresentou a denúncia para o manter informado do resultado da avaliação. Tal será feito no prazo máximo de três (3) meses (este período de resposta de três meses não se aplica a denúncias anónimas), exceto em casos de especial complexidade que exijam uma prorrogação do prazo, caso em que o prazo pode ser prorrogado até um máximo de mais três meses.
O controlador é a sociedade-mãe francesa CNP ASSURANCES, sociedade anónima com um Conselho de Administração, com um capital social totalmente realizado de 686.618.477 euros, regida pelo Código dos Seguros, com sede social em 4 Promenade Cœur de Ville – 92130 Issy-les-Moulineaux -, inscrita no Registo Comercial de Nanterre com o número 341.737.062. Documento IDU REP FR231782_03IAIS.
Na sua qualidade de responsável pelo tratamento, tratará todos os dados pessoais fornecidos voluntariamente pelos denunciantes através do canal previsto para o efeito, de forma confidencial e adoptará as medidas técnicas necessárias para garantir a segurança dos dados e impedir a sua alteração, perda ou tratamento não autorizado
O único objetivo do tratamento é o de processar e resolver a denúncia recebida.
A comunicação é recebida unicamente pelo Diretor do Departamento de Compliance do Grupo, que é também o Compliance Officer do Grupo CNP Assurances, e pelo Chefe do Departamento de Governação e Ética, a seguir designado por “Compliance Officer”.
No entanto, o tratamento de dados por outras pessoas, ou mesmo a sua comunicação a terceiros, só será lícito quando for necessário para a adoção de medidas correctivas no seio da entidade ou para a tramitação de eventuais processos disciplinares ou criminais que sejam aplicáveis.
Os dados tratados só podem ser conservados no sistema de informação durante o tempo necessário para decidir se deve ou não ser iniciada uma investigação sobre os factos comunicados. Quando já não for necessário ou obrigatório manter os dados registados, estes são eliminados.
Pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento (direito a ser esquecido), objeção, portabilidade e limitação do tratamento enviando uma mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço dpo@cnp.fr juntando ao pedido uma cópia do documento de identificação valido.
Se preferir, pode enviar a sua petição por correio normal para: CNP Assurances – Délégué à la Protection des Données, 4 promenade Cœur de Ville – 92130 Issy-les-Moulineaux – França.
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